segunda-feira, 1 de setembro de 2008

CONSTITUIÇÃO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL

CAPÍTULO I
NATUREZA, GOVERNO E FINS DA IGREJA
Art. 1º - A Igreja Presbiteriana do Brasil é um federação de Igreja locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Antigo e Novo Testamentos e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve; rege-se pela presente Constituição; é pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente pela sua Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de concílios e indivíduos, regularmente instalados.